STF: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de março de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi decidido o mérito da inconstitucionalidade.
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